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Mulher é condenada a pagar R$ 25 mil por divulgar fotos íntimas da ex em Mato Grosso do Sul

Acusada disse que, se a vítima não se afastasse da família dela, outras fotos seriam compartilhadas na internet

Uma mulher foi condenada pela 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) ao pagamento de R$ 25 mil por divulgar fotos íntimas da ex-namorada de seu marido. A condenação foi divulgada na manhã desta segunda-feira (9).

Segundo os autos, a vítima recebeu via WhatsApp fotos íntimas dela que haviam sido enviadas no ado ao seu ex-namorado. Na ocasião, ela alegou que a atual esposa do homem é quem teria disponibilizado as imagens e ainda proferido várias ofensas contra ela.

Em seguida, a mulher entrou em contato com a acusada e foi ameaçada. Na ocasião, a acusada disse que, se a vítima não se afastasse da família dela, outras fotos seriam compartilhadas na internet.

Assim, a vítima registrou boletim de ocorrência e o caso ou a ser investigado. A acusada alegou que os fatos foram distorcidos, pois ela teria sido alvo de agressões psicológicas gratuitas e disse que apenas se defendeu, negando ter levado as ofensas ao público.

Depois, uma queixa-crime foi oferecida na 3ª Vara do Juizado Especial e a mulher foi condenada a quatro meses de detenção. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade.

Além do registro policial, a vítima entrou com uma ação cível na 12ª Vara Cível de Campo Grande a título de danos morais. Então, a acusada foi condenada ao pagamento de R$ 25 mil.

Diante da condenação, a mulher ficou inconformada e interpôs recurso, mas o valor da indenização foi mantido. Trecho da decisão do relator, o desembargador Amaury da Silva Kuklinski, diz que deve ser considerada a gravidade do caso.

Deve-se pontuar a gravidade do ato ilícito praticado, em que a recorrida teve suas fotos íntimas divulgadas para terceiros, sem seu consentimento e via WhatsApp, meio de comunicação de fácil disseminação de conteúdo. Além de enviar as imagens da autora a outrem, a requerida ainda acrescentava comentários questionando sua índole por ter enviado as fotografias ao seu esposo e ofendendo-a”.

Assim, o valor da indenização, de R$ 25 mil, foi mantido por unanimidade na 3ª Câmara Cível. “Eis que o mais adequado aos fatos narrados, suficiente para punir o ofensor, sem promover o enriquecimento sem causa do ofendido”, concluiu.

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