Vai até o dia 16 de setembro o prazo para que os juízes eleitorais de cada município nomeiem os mesários e os membros das mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como os eleitores que atuarão no apoio logístico dos locais de votação das eleições municipais 2020.
Segundo o juiz eleitoral de Paranaíba, Plácido De Souza Neto, não podem ser mesários: eleitores menores de 18 anos; candidatos e seus parentes, até o segundo grau, ainda que por afinidade, inclusive o cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos que exercem função executiva; agentes policiais e funcionários que desempenham cargos de confiança no Executivo; funcionários que pertencem ao serviço eleitoral.
“É um exercício de cidadania e tem suas vantagens, mas também não é um convite, é uma convocação. Quem foi convocado deve atender, se tiver uma justificativa para não atuar no dia deve-se procurar o cartório”, explicou o juiz Plácido.
Voluntário ou convocado, a punição será a mesma para quem estiver escalado como mesário e não comparecer à sua seção no dia das eleições: multa, que segundo o juiz, pode chega a um salário mínimo e, em caso de funcionários públicos, afastamento.
Em Paranaíba já são 200 mesários voluntários e 208 convocados. “Naturalmente o quantitativo que não for atingido de voluntários, vamos preencher com convocados, mas a preferência é para que haja voluntários porque quem se voluntaria, já sabemos que quer trabalhar, quer ajudar nesse serviço”, disse o juiz.
O cartório eleitoral ainda precisa de voluntários para ter substitutos em eventuais faltas. Para se voluntariar basta entrar em contato com o cartório eleitoral de Paranaíba pelo telefone 3503-1086.
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